O Decreto-Lei 74/2017 vem tornar obrigatória a existência de livro de reclamações em formato físico e eletrónico.
Esta obrigação já é cumprida atualmente por prestadores de serviços públicos essenciais (gás, água, eletricidade, etc.) e passa a ser obrigatória para os restantes fornecedores de bens e prestadores de serviço a partir de 1 de Julho de 2018.
A Portaria 201-A/2017 define o novo modelo de livro de reclamações em formato físico e também em formato digital.
O Livro de reclamações em formato eletrónico deverá ser adquirido na loja online da INCM (Imprensa Nacional – Casa da Moeda), onde irá estar disponível.
Os operadores devem divulgar o acesso ao livro de reclamações em formato eletrónico no respetivo site na Internet.
Uma reclamação apresentada no Livro de Reclamações Eletrónico tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em papel.